Sim, se estas não respeitarem as normas legais em vigor e, em especial, as regras técnicas de construção ou dos planos municipais de ordenamento do território.
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Perguntas Frequentes
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As edificações ou demolições isentas de qualquer controlo prévio ou ato de aprovação da câmara Municipal podem ser embargadas?Categorias
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As edificações ou demolições isentas de qualquer controlo prévio ou ato de aprovação da câmara municipal podem ser objeto de fiscalização pela câmara municipal?
Sim, como qualquer operação urbanística.
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A vistoria para obtenção de Alvará de Autorização de Utilização é obrigatória?
Nos termos do RJUE, a vistoria para efeitos de Autorização de Utilização é realizada quando:
- O pedido de autorização de utilização não é instruído com os termos de responsabilidade previstos no art.º 63º do mesmo diploma;
- Existam indícios sérios de que a obra se encontra em desconformidade com o projeto ou que o edifício ou fração não são idóneos para o fim pretendido;
No entanto, em sede de apreciação do pedido de autorização de utilização, a CMO executa uma verificação genérica da conformidade da obra com o projeto aprovado.
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Como devo proceder para solicitar uma vistoria à minha habitação?
O pedido de Vistoria deverá ser feito através do preenchimento do requerimento próprio para o efeito, disponível no site da CMO (Mod.20/DGOU), acompanhado dos elementos instrutórios aí mencionados.
O pedido de Vistoria deverá ser entregue no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico.
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Como poderei confirmar a que procedimento de controlo prévio estará sujeita determinada operação urbanística?
Estão sujeitas a Licença:
- Operações de loteamento;
- Obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos em áreas não abrangidas por operação de loteamento;
- Obras de construção, de alteração e de amplificação em área não abrangida por operação de loteamento;
- Obras de reconstrução, ampliação, conservação ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação;
- Obras de reestruturação, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados, bem como imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados;
- Obras de reconstrução sem preservação de fachadas;
- Obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução;
Estão sujeitas a Comunicação Prévia:
- Operações de loteamento e obras de urbanização quando antecedidas de informação prévia favorável;
- Obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos, quando em área abrangida por operação de loteamento;
- Obras de construção, de alteração ou de ampliação se realizadas em zona urbana consolidada ou quando tenham sido antecedidas de informação prévia favorável;
- Obras de reconstrução com preservação de fachadas;
- Edificação de piscinas associadas à edificação principal;
Estão isentas de procedimento de controlo prévio:
- Obras de conservação;
- Obras de alteração (que ocorram no interior dos edifícios e não impliquem modificações na estrutura da estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma do telhado);
- Obras de escassa relevância urbanística;
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Como posso consultar um processo urbanístico?
Para solicitar a consulta de um processo urbanístico, deverá ser utilizado o respetivo requerimento, disponível no site da CMO (Mod.23/DGOU), anexando ao pedido prova de titularidade de qualquer direito que lhe confira essa faculdade.
Salienta-se que o pedido de Consulta de Processo poderá ser realizado via e-mail (geral@cm-odivelas.pt), ou pessoalmente, no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, sendo que o requerente será posteriormente contactado para agendamento da data e hora da consulta.
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Como posso saber quais as taxas a pagar por determinada operação ou pedido?
Poderá consultar o Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais em vigor.
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Concluí as obras de construção da minha moradia. Posso habitá-la?
Findos os trabalhos de construção deve solicitar a respetiva autorização de utilização, utilizando, para o efeito, o requerimento, disponível no site da CMO (Mod.4/DGOU), anexando ao pedido os respetivos documentos instrutórios indicados na ficha de instrução, e proceder à sua entrega no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico.
A ocupação de edifícios sem a respetiva autorização de utilização está sujeita a contraordenação.
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Deixei terminar o prazo da minha licença / comunicação prévia e não pedi prorrogação. Terei de instruir um novo pedido. Como devo proceder? Posso aproveitar os elementos constantes no anterior?
No novo pedido de licença ou comunicação prévia, podem ser utilizados os elementos constantes em processos caducados que, à data, se mantenham válidos e adequados, desde que o novo pedido seja apresentado no prazo máximo de 18 meses a contar da data da caducidade, ou se este prazo estiver esgotado, não existirem alterações de facto ou direito. Para tal, o requerente ou comunicante deve indicar expressamente no novo pedido, os elementos dos quais pretende beneficiar de economia processual, podendo a Câmara Municipal solicitar novos elementos sempre que tal se justifique.
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É permitido fechar as varandas com o sistema de cortinas de vidro (Painéis de vidro deslizantes)?
O encerramento de varandas através de panos envidraçados vulgarmente designados de “marquises”, não é permitido.
!Excecionalmente, poderão ser aceites, quando executados em fachadas não visíveis da via pública ou, em situações devidamente justificadas, desde que não advenham prejuízos claros para o interesse público, nomeadamente através da previsão de soluções de desenho dos vãos e escolha dos materiais que não resultem em soluções dissonantes e empobrecedoras do conjunto urbano onde se integram.
A viabilização deste tipo de operação urbanística passará sempre pela apresentação da respetiva Comunicação Prévia na Câmara Municipal nos termos do DL n.º 555/99 de 16-12 na sua atual redação (RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), instruída de acordo com a legislação em vigor e, integrando para além do respetivo projeto de alterações da fachada do edifício e restantes elementos obrigatórios, a autorização do condomínio ou proprietários.
Salienta-se que deverá ser garantido o cumprimento de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, o art.º 71º do RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas), a legislação sobre certificação energética e conforto térmico (RCCTE e RSESE), o Plano Diretor Municipal em vigor e também os usos e parâmetros urbanísticos previstos para áreas abrangidas por alvará de licença de loteamento.
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Estou a fazer uma obra e pretendo mudar de diretor técnico de obra / empreiteiro. Como devo proceder?
Deverá requerer o averbamento do técnico responsável / empreiteiro, utilizando, para o efeito, o respetivo requerimento, disponível no site da CMO (Mod.16/DGOU), anexando ao pedido os respetivos documentos instrutórios indicados no formulário, e proceder à sua entrega no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico.
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Iniciei a minha obra e não vou conseguir concluí-la no prazo previsto. Como devo proceder?
Estando a obra a decorrer e desde que o prazo da licença ou comunicação prévia não haja caducado, pode ser requerida a prorrogação do prazo para a conclusão da mesma, não podendo o mesmo ser superior a metade do prazo inicial.
Para solicitar a prorrogação, deverá ser utilizado o respetivo requerimento, disponível no site da CMO (Mod.9/DGOU), anexando ao pedido os respetivos documentos instrutórios indicados no formulário, e proceder à sua entrega no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico.
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Instruí um pedido de Licença / Comunicação Prévia para construção de uma moradia. Quando posso iniciar a obra?
No caso de ter instruído um pedido de Licença, pode iniciar as obras após ter levantado o alvará de construção.
No caso de ter apresentado uma comunicação prévia, pode iniciar as obras após obter o título de admissão da comunicação prévia, ter pago as taxas respetivas e informado a Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de 5 dias de que vai iniciar os trabalhos.
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Onde posso obter os formulários bem como informação sobre os elementos necessários para instruir um procedimento?
Todas as minutas, requerimentos e respetivas fichas para instrução de procedimentos urbanísticos estão disponíveis em Documentos e Requerimentos.
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O que são, e quais são, as Operações Urbanísticas prevista na lei?
De acordo com o RJUE, consideram-se operações urbanísticas:
- Obras de construção;
- Obras de reconstrução;
- Obras de ampliação;
- Obras de alteração;
- Obras de conservação;
- Obras de demolição;
- Obras de Urbanização;
- Operações de loteamento;
- Trabalhos de Remodelação dos terrenos;
- Obras de escassa relevância urbanística;
- Utilização de Edifícios.
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O que são procedimentos de controlo prévio?
Atualmente, o RJUE define três formas de procedimento de controlo prévio relativas a operações urbanísticas:
- Licença;
- Comunicação prévia;
- Autorização de utilização.
Importa ainda referir que podem existir outras formas de interação com o Município, designadamente:
- Direito à informação;
- Informação prévia;
Em função do tipo de operação urbanística a realizar, a Lei define o tipo de procedimento de controlo prévio a que a operação está sujeita.
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Para fazer obras na minha habitação, preciso de colocar um contentor e/ou andaimes (ou afins) na via pública. Onde devo solicitar a respetiva Licença?
Para instruir um pedido de Licenciamento para Ocupação de Via Pública para obras, deverá ser utilizado o respetivo requerimento, disponível no site da CMO (Mod.6/DGOU), anexando ao pedido os elementos indicados no mesmo.
O pedido de Licença de Ocupação de Via Pública por motivos de Obras poderá ser entregue na Loja do Cidadão de Odivelas ou no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico.
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Preciso de uma Certidão atestando que a minha habitação é anterior a 1951. Onde a posso obter?
Para solicitar uma Certidão atestando que uma construção é anterior a 1951, deverá ser utilizado o respetivo requerimento, disponível no site da CMO (Mod.27/DGOU), anexando ao pedido os respetivos documentos instrutórios indicados no formulário.
Os pedidos de Certidões poderão ser enviados, devidamente preenchidos, via e-mail (geral@cm-odivelas.pt) ou entregues pessoalmente, quer na loja do Cidadão quer no balcão de atendimento do Departamento de Gestão e ordenamento Urbanístico.
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Preciso de uma Planta da minha habitação (ou cópia de um documento constante num processo) e não me posso deslocar à CMO. Como poderei proceder?
Para solicitar uma Planta, ou cópias de outros documentos, deverá ser utilizado o respetivo requerimento, disponível no site da CMO (Mod.22/DGOU), anexando ao pedido os respetivos documentos instrutórios indicados no formulário.
Os pedidos de Plantas, Certidões ou cópias de outros documentos, poderão ser enviados, devidamente preenchidos, via e-mail (geral@cm-odivelas.pt) ou via postal.
Quando deferidos os pedidos, estes documentos podem ser enviados ao requerente via postal.
Visto que estes pedidos têm custos, o pagamento dos mesmos poderá ser feito através de cheque ou Transferência Bancária, bastando adotar o seguinte procedimento:- Envio do respetivo requerimento acompanhado de prova de titularidade de qualquer direito que lhe confira essa faculdade
- Contactar posteriormente o Setor de Secretaria Central do DGOU para aferir o valor a pagar;
- Enviar um cheque à ordem do Tesoureiro do Município de Odivelas (via CTT) ou efetuar Transferência Bancária para o NIB: 0035 0545 00051280230 51, do valor indicado, acrescido de 5€ (+IVA) referentes portes de envio;
- Caso opte por Transferência Bancária, deverá ser enviado o comprovativo da mesma, via e-mail (geral@cm-odivelas.pt), indicando a referência do pedido a que se refere;
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Preciso de uma Planta de Localização do meu terreno. Onde a posso obter?
Poderá obter plantas de Localização simples na aplicação “Mapas Interativos”.
Caso necessite de planta de localização autenticada ou para instrução de procedimentos urbanísticos, deverá solicitar a mesma no balcão de atendimento técnico do Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico.
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Pretendo agendar uma reunião com o técnico / equipa técnica responsável pela análise do meu processo. Como devo proceder?
Para solicitar uma reunião com um técnico dos serviços do Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, poderá faze-lo telefonicamente, utilizando para os efeitos os contactos do Departamento disponíveis nesta página, ou por escrito, utilizando o respetivo requerimento, disponível no site da CMO (Mod.21/DGOU).
O pedido de reunião poderá ser remetido via e-mail (geral@cm-odivelas.pt), ou entregue pessoalmente, no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, sendo que o requerente será posteriormente contactado para agendamento da data e hora da reunião.
Não obstante, para esclarecimento de qualquer dúvida referente ao andamento do processo ou questões de teor processual, poderá ser esclarecida telefonicamente, via e-mail ou presencialmente, no balcão de atendimento técnico do Departamento.
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Pretendo construir uma moradia no meu terreno, mas preciso saber quais os parâmetros a cumprir. Como devo proceder?
Deverá instruir um pedido de Informação Prévia, utilizando para o efeito o respetivo requerimento, disponível no site da CMO (Mod.1/DGOU), anexando ao pedido todos os elementos previstos na portaria 232/2008 de 11 de março, (de acordo com a ficha de instrução do procedimento).
Da análise do pedido de Informação Prévia, resultará um parecer favorável (com indicação do procedimento de controlo prévio a que se encontra sujeita a operação urbanística), ou desfavorável (sendo mencionados os termos em que, caso seja possível, a operação pode ser revista, por forma a serem cumpridas as normas urbanísticas aplicáveis).
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Pretendo fazer obras na minha habitação. Preciso de fazer algum pedido à Câmara Municipal?
De acordo com o art.º 6º do DL 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, são isentas de controlo prévio:
- As obras de conservação;
- As obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas;
Assim, caso as obras que pretenda executar se enquadrem nas alíneas acima mencionadas, as mesmas são isentas de controlo prévio, ou seja, não são sujeitas a qualquer procedimento urbanístico.
Caso contrário, deverá ser instruído o respetivo procedimento urbanístico – Comunicação Prévia ou Licença - cujos requerimentos se encontram disponíveis no site da CMO (Mod.2/DGOU para Comunicação Prévia ou Mod.3/DGOU para Licença), anexando ao pedido os elementos previstos na portaria 232/2008 de 11 de março (fichas de instrução dos procedimentos de Comunicação Prévia e Licença de Obras de Edificação disponíveis na mesma página).
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Pretendo saber a classificação do meu terreno, em termos de PDM. O que devo fazer?
Poderá solicitar informação sobre a classificação de determinada parcela, em termos de PDM ou outro instrumento de planeamento territorial aplicável ao local em questão, bem como os indicadores urbanísticos previstos nesse plano, conforme previsto na alínea a) do nº 1 do art.º 110º do D.L. 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.
Salienta-se que a informação prestada a este pedido não é vinculativa, sendo que, para informações vinculativas, deverá ser instruído um pedido de informação prévia.
Para instrução do pedido, deverá ser utilizado o respetivo requerimento, disponível no site da CMO (Mod.18/DGOU), anexando ao pedido planta de localização, com o local objeto da pretensão devidamente assinalado.
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Pretendo vender a minha casa e necessito de uma Certidão da Licença de Habitação. Onde a posso obter?
Para solicitar a Certidão de Alvará de Licença da Habitação / Autorização de Utilização, deverá ser utilizado o respetivo requerimento, disponível no site da CMO (Mod.25/DGOU), anexando ao pedido os respetivos documentos instrutórios indicados no formulário.
Os pedidos de Certidões poderão ser enviados, devidamente preenchidos, via e-mail (geral@cm-odivelas.pt) ou entregues pessoalmente, quer na loja do Cidadão quer no balcão de atendimento do Departamento de Gestão e ordenamento Urbanístico.
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Que regras devo observar na execução de obras que não estão sujeitas a qualquer procedimento de controlo ou decisão da câmara municipal?
As operações urbanísticas não submetidas a controlo ou aprovação prévia da câmara municipal devem cumprir as normas legais que lhes sejam aplicáveis, as regras técnicas de construção constantes no Regulamento Geral de Edificação e Urbanização, as regras constantes de regulamentos técnicos e dos planos municipais de ordenamento do território aplicáveis.
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São permitidas construções pré-fabricadas ou modulares no Concelho de Odivelas?
As construções pré-fabricadas ou modulares poderão ser admitidas no concelho de Odivelas desde que sejam cumpridas todas as normas regulamentares aplicáveis, bem como respeitados os planos municipais de ordenamento do território pelos quais a parcela em questão se encontre abrangida, pelo que deverá, em primeira análise, ser verificada a classificação do uso do solo prevista em PDM para a parcela em questão.
Não obstante de se tratar de uma construção modular, deverá o projeto de arquitetura cumprir todas as normas regulamentares aplicáveis, nomeadamente o disposto no Regulamento Geral de Edificações e Urbanas (RGEU), os parâmetros urbanísticos previstos no alvará de loteamento (caso se aplique), bem como toda a legislação urbanística aplicável.
Qualquer obra de edificação está sujeita ao procedimento de controlo prévio previsto no DL 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, nomeadamente ao procedimento de Comunicação Prévia (caso a parcela objeto da pretensão seja abrangida por Alvará de Loteamento) ou de Licenciamento, cuja instrução se encontra definida na portaria 232/2008 de 11 de março.
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