O pagamento em prestações está previsto no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais e seu Regulamento de Liquidação e Cobrança e é preciso requerê-lo, de acordo com a minuta disponível no site da CMO (Mod.37/DGOU), juntar cópia da declaração do IRS do ano transato e aguardar a resposta dos Serviços.
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Perguntas Frequentes
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As Taxas Municipais de Urbanização podem ser pagas em prestações? Como proceder?Categorias
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Como posso ter acesso ao alvará de loteamento do Bairro?
Tem três opções; pode deslocar-se aos nossos Serviços para consultar o documento ou requerer uma cópia mediante o respetivo pagamento, ou, em alternativa, solicitar à Comissão de Administração Conjunta do Bairro que faculte uma cópia.
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Como se pode anular a hipoteca legal sobre o lote?
Quando não exista receção definitiva das obras de urbanização, a Lei 91/95 permite a substituição da hipoteca legal do lote por outro meio de garantia prestada no mesmo valor. Para esse efeito existe uma minuta disponível nos nossos serviços, bem como no site da CMO (Mod.29/DGOU).
Tendo as obras de urbanização sido rececionadas e verificando-se o cumprimento do dever de reconversão nos termos da lei, nomeadamente, documento comprovativo da não existência de dívidas do lote relativas às comparticipações à CAC, é apenas necessária certidão da CMO a autorizar o distrate da hipoteca para apresentação na Conservatória.
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E os pagamentos que têm sido feitos às Comissões dos Bairros não servem para esse efeito?
As quantias pagas às Comissões dos Bairros são comparticipações previstas na lei para a execução das infraestruturas do bairro.
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Existem taxas de valores diferentes para lotes iguais, porquê?
Os valores das taxas municipais sejam elas taxas municipais de urbanização ou taxas devidas pelas áreas de cedência para equipamento de utilização coletiva em falta, têm por base os parâmetros estabelecidos para cada lote (área de construção, nº de fogos, uso previsto). A área do lote não tem interferência no valor das taxas.
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Já não sou proprietário do lote. Quem deve pagar estas taxas?
Com a aquisição do lote por novos proprietários adquire-se também a obrigação do pagamento de eventuais taxas em dívida, pelo que é o proprietário atual que deve responder pelo mesmo. Todavia, é preciso ter em conta o direito de regresso que eventualmente exista, no caso de a escritura referir que o negócio foi livre de ónus ou encargos.
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No caso de estar a decorrer um pedido de alteração ao alvará, tenho de aguardar pela emissão do aditamento ao alvará para instrução do processo de construção ou legalização?
O aditamento ao alvará de loteamento é o título que, após a sua emissão, possibilita a legalização de acordo com os parâmetros propostos, pelo que, se o pedido de alteração ao alvará inclui o seu lote, deverá informar-se sobre a data prevista para esse ato antes de instruir o processo de construção ou legalização.
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No caso de querer iniciar a construção e o bairro ter estudo aprovado, é necessário aguardar pela emissão do alvará?
Nos Bairros com estudo aprovado, a Lei 91/95 prevê o licenciamento condicionado, ou seja, é possível instruir um processo de obras com vista à construção, desde que invocada e provada a necessidade urgente de habitação própria e permanente ou de dotar a construção existente de condições de habitabilidade. Em ambos os casos a emissão da autorização de utilização fica pendente da emissão do alvará de loteamento do Bairro.
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O pagamento destas taxas pode ser efetuado à distância, por transferência bancária, ou outro?
O pagamento das taxas pode ser efetuado por cheque ou vale postal à ordem do Tesoureiro da Câmara Municipal de Odivelas ou, se optar por transferência bancária, deverá solicitar, por escrito, essa pretensão. Em todos os casos, o modo de pagamento deverá sempre conter o nome do Bairro, o número do lote, a morada, o NIF do titular e o valor. A resposta é transmitida também por escrito.
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O pedido de comunicação prévia apresentado não teve resposta no prazo de vinte dias como prevê a lei. Posso fazer o pagamento das taxas e dar início à obra?
Pode proceder à autoliquidação das taxas e seguir os trâmites estabelecidos para o início da obra, conforme previsto no Artigo 113º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16/12 na sua atual redação.
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O que é necessário para apresentar um pedido de ramal?
Para esta questão temos duas situações distintas: Caso tenha licença/comunicação prévia válida ou autorização de utilização, deverá efetuar o seu pedido diretamente junto das entidades concessionárias (EDP, SMLOURES).
Para as demais situações, e de acordo com o Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização, poderá o município conceder ramais a título precário, devendo o pedido ser entregue na sua Junta de Freguesia, com os elementos que lhe forem solicitados. Posteriormente, a Junta presta parecer e remete o seu pedido à CMO, a quem compete analisar e tomar a decisão.
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O que são as Taxas de Compensação devidas pela área de cedência para equipamento de utilização coletiva em falta?
Quando não existe área para equipamento de utilização coletiva disponível para cedência ao município, esta deve ser compensada em numerário, sendo o valor calculado através de uma fórmula definida no Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização, e do valor de custo por metro quadrado definido em Portaria publicada anualmente.
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O que são as Taxas Municipais de Urbanização?
As Taxas Municipais de Urbanização são taxas que os particulares têm que pagar ao município pela realização, reforço ou manutenção de infraestruturas em áreas sujeitas a operação de loteamento. É um valor calculado para o loteamento em função dos parâmetros determinados para cada lote constituído.
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O valor das taxas municipais de urbanização pode ser dividido por vários proprietários?
Não. O valor das taxas municipais é atribuído ao lote, sendo o valor cobrado na totalidade, independentemente do número de proprietários. Tratando-se de uma dívida solidária, a repartição dos encargos associados ao lote diz respeito apenas aos particulares.
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Porque existe uma hipoteca legal sobre o lote?
A hipoteca legal sobre o lote é uma das formas de prestação da caução para a boa execução das obras de urbanização prevista na Lei 91/95, quando outra forma de garantia (garantia bancária, depósito caução, seguro caução ou até mesmo a hipoteca voluntária de um imóvel) não é proposto pela Comissão de Administração Conjunta.
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Preciso de uma Planta de Localização do meu terreno. Onde a posso obter?
Poderá obter plantas de Localização simples na aplicação “Mapas Interativos”.
Caso necessite de planta de localização autenticada ou para instrução de procedimentos urbanísticos, deverá solicitar a mesma no balcão de atendimento técnico do Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico.
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Pretendo construir no meu lote, mas não sei quais os parâmetros a cumprir. O que devo fazer?
Poderá solicitar informação sobre os parâmetros urbanísticos previstos para determinado lote, conforme previsto na alínea a) do nº 1 do art.º 110º do D.L. 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.
Para instrução do pedido, deverá ser utilizado o respetivo requerimento, disponível no site da CMO (Mod.18/DGOU), anexando ao pedido planta de localização, com o local objeto da pretensão devidamente assinalado.
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Pretendo saber o ponto de situação do meu processo e/ou agendar uma reunião com o técnico / equipa técnica responsável pela análise do mesmo. Como devo proceder?
Para solicitar uma reunião com um técnico dos serviços do Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, poderá faze-lo telefonicamente, utilizando para os efeitos os contactos do Departamento disponíveis nesta página, ou por escrito, utilizando o respetivo requerimento, disponível no site da CMO (Mod.21/DGOU).
O pedido de reunião poderá ser remetido via e-mail (geral@cm-odivelas.pt), ou entregue pessoalmente, no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, sendo que o requerente será posteriormente contactado para agendamento da data e hora da reunião.
Não obstante, para esclarecimento de qualquer dúvida referente ao andamento do processo ou questões de teor processual, poderá ser esclarecida telefonicamente, via e-mail ou presencialmente, no balcão de atendimento técnico do Departamento.
Para informações sobre o estado do seu processo ligue para os seguintes números:
219 320 600
219 320 644
219 320 668Categorias- Áreas Urbanas de Génese Ilegal
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Tendo obtido a licença de construção há vários anos, porque é que me informam que estou a habitar ilegalmente?
Porque a legalidade para habitar a construção só se verifica com a emissão da autorização de utilização, que deve ser solicitada mediante requerimento (Mod.4/DGOU), anexando os documentos indicados na respetiva ficha de instrução.
Alerta-se que a ocupação de edifícios sem a respetiva autorização de utilização está sujeita a contraordenação.
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