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A Câmara Municipal de Odivelas , torna público que foi publicado o Aviso, referente à consulta publica para elaboração do Regulamento do Programa de Apoio Associativo de Pais e Encarregados de Educação (PAAPEE), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e de acordo com o previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Nestes termos, convidam-se todos os interessados a pronunciarem-se sobre o seu teor, por escrito, endereçando sugestões para o email: geral@cm-odivelas.pt entre o dia 28 de outubro e o dia 10 de dezembro, inclusive.
Aviso - Programa de Apoio Associativo de Pais e Encarregados de Educação
Regulamento do Programa de Apoio Associativo de Pais e Encarregados de Educação (PAAPEE)
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Publicitação do início do procedimento e participação procedimental relativo à Proposta de Regulamento do Programa de Apoio Associativo de Pais e Encarregados de Educação (PAAPEE)
A Câmara Municipal de Odivelas por deliberação adotada na sua 20ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de outubro de 2020, aprovou por unanimidade o Ponto 3.6 referente à Proposta de Regulamento do Programa de Apoio Associativo de Pais e Encarregados de Educação (PAAPEE).
Assim, considerando o estabelecido no art.º 33.º, n.º 1 alínea k) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o estabelecido nos artigos 55.º e 98.º do Código de Procedimento Administrativo, determina-se:
1) O inicio do procedimento de elaboração do Regulamento do Programa de Apoio Associativo de Pais e Encarregados de Educação (PAAPEE), nos termos e para os efeitos previstos no art.º 98.º do Código de procedimento Administrativo;
2) Que a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do projeto de regulamento se processe por meio de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, identificando de forma clara o (a) requerente e o procedimento em causa;
3) A publicitação no sítio institucional do Município o início do procedimento, conforme determinado no art.º 98.º do Código do Procedimento Administrativo;
4) A delegação na Chefe da Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania, Dra. Lúcia Santos a direção do procedimento regulamentar, nos termos previstos no art.º 55.º do Código do Procedimento Administrativo.
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